A Lei Paulo Gustavo dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. A Lei é, também, um símbolo de resistência da classe artística. Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo: Pessoas físicas; Empresas; Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil. Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura.
DOCUMENTAÇÃO:
- 001_EDITAL- PAULO GUSTAVO ITAJA
- ANEXO l – Categorias_ITAJA
- ANEXO ll – Formulario-de-insc.ITAJA
- ANEXO lll – criterios-de-aval ITAJA
- ANEXO lV – Termo-de-execucao-cultural-ITAJA
- ANEXO VII-declaracao-etnico-racia. ITAJA
- ANEXO Vl-declaracao-de-rep.ITAJA
- ANEXO V-relatorio-de-exec.ITAJA
- RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA
- RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA
- Homologação Paulo Gustavo
- RESULTADO FINAL