Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica – Art. 42 – Substituirá o Prefeito, nos casos de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.

§ 1º – O vice-prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda de mandato mediante autorização da Câmara aceitar cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.

§ 2º – Em caso de impedimento do prefeito e do vice-prefeito serão chamados ao exercício do Poder Executivo, sucessivamente, o presidente e o vice-presidente da Câmara Municipal.