O plano plurianual (PPA) estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos.
Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente. Conforme a Constituição Federal, também é sugerido que a iniciativa privada volte suas ações de desenvolvimento para as áreas abordadas pelo plano vigente.
2018-2021
- LEI Nº 1629/2020, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 (ALTERAÇÃO PPA 2018-2021)
- LEI Nº 1581/2018, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 (ALTERAÇÃO PPA 2018-2021)
- LEI Nº 1612/2019, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 (Alteração PPA 2018-2021)
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2014-2017