Dispõe sobre a autorização o Chefe do Poder Executivo Municipal de Itajá-GO a doar terrenos de propriedade do município aos cidadãos a serem contemplados pelo programa “Cheque Moradia” do Governo Estadual através da AGEHAB-Agência Goiana de Habitação, ou construção de moradia em parceria com o município.
LEI Nº 1572/2018, DE 04 DE JUNHO DE 2018
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