Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Finanças

Competências

LEI COMPLEMENTAR Nº 059, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 36. À Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Finanças, compete:

I– acompanhar e controlar a execução orçamentária;

II– avaliar, coordenar e supervisionar permanentemente a economia e a política tributária e fiscal do município;

III– cadastrar, fiscalizar, lançar e arrecadar tributos municipais;

IV– controlar o volume dos investimentos públicos e a capacidade de endividamento do município;

V– definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do Município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;

VI– acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;

VII– realizar as prestações de contas do Município;

VIII– elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias e das receitas financeiras;

IX– programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;

X– elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas em lei;

XI– determinar a realização de auditoria contábil, financeira e patrimonial do município;

XII– efetuar o remajemaneto orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;

XIII– gerir a legislação tributária e financeira do Município;

XIV– controlar e acompanhar a execução de convênios;

XV– fiscalizar o cumprimento dos códigos do Município;

XVI– elaborar projetos, compatibilizados, das ações em conjunto com as demais secretarias;

XVII– efetuar registros e informar sobre imóveis, cálculos de tributos e dados dos cidadãos, subsidiando planos e projetos;

XVIII– captar recursos, elaborar, desenvolver e acompanhar projetos, buscando;

XIX– recursos junto a organismos federais, estaduais e não governamentais, internacionais e entidades de classe;

XX– elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários à viabilização de recursos para o Município;

XXI– elaborar em colaboração com os demais órgãos da prefeitura, a proposta orçamentária anual e plano plurianual;

XXII– emitir, depois de autorizada pelo chefe do poder executivo, licenças e alvarás;

XXIII– executar no que couber, as tarefas relativas às questões fundiárias no âmbito da administração municipal;

XXIV– executar todas as tarefas relativas a finanças e contabilidade;

XXV– incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas;

XXVI– preparar os balancetes, balanço geral e prestações de contas;

XXVII– promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental quanto na iniciativa privada, visando o aprimoramento de incentivos e recursos para o desenvolvimento do município;

XXVIII– promover campanhas de esclarecimentos e defesa dos interesses da administração;

XXIX– promover o aprimoramento da legislação tributária municipal;

XXX– receber, pagar, guardar os recursos do município;

XXXI– supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;

XXXII– inscrever e cadastrar os contribuientes, bem como prestar orientação aos mesmos;

XXXIII– realizar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;

XXXIV– realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes; implementar campanhas visando à arrecadação;

XXXV– executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;

XXXVI– fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;

XXXVII– orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;