LEI COMPLEMENTAR Nº 059, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
Art. 28. A Secretaria Municipal de Administração é órgão encarregado de fazer e executar todas as atividades relativas à organização administrativa, de ampla competência, destacando as seguintes atividades:
I– aquisição e controle de material;
II– controle dos bens patrimoniais;
III– administração de recursos humanos;
IV– arquivo geral de documentos;
V– protocolo geral;
VI– organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VII– redigir Projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos;
VIII– manter atualizada coletânea de Leis Municipais, bem como a Legislação Federal e Estadual de interesse do Município;
IX– prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Governo Municipal;
X– executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.