Secretaria Municipal da Administração

Competências

LEI COMPLEMENTAR Nº 059, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 28. A Secretaria Municipal de Administração é órgão encarregado de fazer e executar todas as atividades relativas à organização administrativa, de ampla competência, destacando as seguintes atividades:

I– aquisição e controle de material;

II– controle dos bens patrimoniais;

III– administração de recursos humanos;

IV– arquivo geral de documentos;

V– protocolo geral;

VI– organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;

VII– redigir Projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos;

VIII– manter atualizada coletânea de Leis Municipais, bem como a Legislação Federal e Estadual de interesse do Município;

IX– prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Governo Municipal;

X– executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.