Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025


Prezado(a) Produtor(a) Rural,

Atenção ao prazo para entrega e pagamento do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – referente ao exercício de 2025.

Fique em dia com suas obrigações e evite multas!

– Prazo de Entrega

A Receita Federal iniciou em 11 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, que se estende até 30 de setembro.

– Formas de Pagamento

O imposto apurado pode ser pago de duas maneiras:

  • Parcela única: até 30/09/2025
  • Parcelado: em até 4 parcelas mensais, com vencimento da primeira até 30/09/2025

– Documentos Necessários

Para realizar a declaração, tenha em mãos:

  • CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural)
  • Documento da propriedade (escritura, contrato ou matrícula atualizada)
  • Informações sobre área total, área produtiva, área de preservação, entre outras
  • Última declaração do ITR (se houver)
  • Comprovantes de pagamento do ITR anterior (em caso de parcelas pendentes)

– Multas e Penalidades

O não envio da declaração dentro do prazo pode gerar multa, juros e correção monetária, conforme previsto em lei.

– Fale Conosco

Em caso de dúvidas ou para mais informações, entre em contato:

  • Guilherme Borges
  • Celular: (64) 99991-6233
  • E-mail: itr@itaja.go.gov.br
  • Site: www.itaja.go.gov.br

Valorize suas estradas e pontes: mantenha o pagamento do seu ITR em dia!

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