Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025

Prezado(a) Produtor(a) Rural,
Atenção ao prazo para entrega e pagamento do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – referente ao exercício de 2025.
Fique em dia com suas obrigações e evite multas!
– Prazo de Entrega
A Receita Federal iniciou em 11 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, que se estende até 30 de setembro.
– Formas de Pagamento
O imposto apurado pode ser pago de duas maneiras:
- Parcela única: até 30/09/2025
- Parcelado: em até 4 parcelas mensais, com vencimento da primeira até 30/09/2025
– Documentos Necessários
Para realizar a declaração, tenha em mãos:
- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural)
- Documento da propriedade (escritura, contrato ou matrícula atualizada)
- Informações sobre área total, área produtiva, área de preservação, entre outras
- Última declaração do ITR (se houver)
- Comprovantes de pagamento do ITR anterior (em caso de parcelas pendentes)
– Multas e Penalidades
O não envio da declaração dentro do prazo pode gerar multa, juros e correção monetária, conforme previsto em lei.
– Fale Conosco
Em caso de dúvidas ou para mais informações, entre em contato:
- Guilherme Borges
- Celular: (64) 99991-6233
- E-mail: itr@itaja.go.gov.br
- Site: www.itaja.go.gov.br
Valorize suas estradas e pontes: mantenha o pagamento do seu ITR em dia!