Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Competências

LEI COMPLEMENTAR Nº 059, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 48. À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, compete:

I– a formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional, de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;

II– a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária na Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) da Educação Básica;

III– a formulação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino municipal e com segmentos representativos da sociedade e da comunidade escolar;

IV– a integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação;

V– a administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino;

VI– o acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;

VII– a gerência dos recursos destinados à educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;

VIII– o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;

IX– a coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município, relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais;

X– a promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;

XI– exercer a administração, praticando todos os atos necessários ao exercício dessa administração na área de sua competência, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes do órgão ou entidade sob sua gestão;

XII– praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

XIII– expedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução das leis, decretos e regulamentos;

XIV– propor ao Conselho Municipal de Educação – CME diretrizes e normas para a Educação Básica;

XV– propor, anualmente, o orçamento de sua pasta;

XVI– delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei;

XVII– referendar os atos e os decretos assinados pelo Prefeito, relacionados com as atribuições de seu órgão;

XVIII– fixar as políticas, diretrizes e prioridades das entidades vinculadas, especialmente no que diz respeito a planos, programas e projetos, exercendo o acompanhamento, a fiscalização e o controle de sua execução;

XIX– desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas;

XX– promover o planejamento e promoção de eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte;

XXI– realização de trabalhos técnicos de divulgação do esporte;

XXII– coordenar, o desenvolvimento de programas de esporte como forma de integração social e como mecanismo de educação para a cidadania solidária e participante;

XXIII– definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens esportivos de lazer e turísticos do município;

XXIV– a formulação e execução da política municipal de desenvolvimento da cultura;

XXV– a conservação do patrimônio cultural, histórico e artístico do Município;

XXVI– a manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações ou instituições de caráter cultural;

XXVII– a preservação dos valores culturais caracterizados nas manifestações do povo goiano, assistindo as entidades e os grupos culturais;

XXVIII– a promoção, o incentivo e apoio às artes cênicas, visuais, audiovisuais, à música, à bem como à cultura goiana de forma geral;

XXIX– o estabelecimento de parcerias para a produção cultural com escolas e outras instituições que desempenhem papel relevante no seu desenvolvimento;

XXX– a promoção e o apoio à realização de eventos ou festas tradicionais constantes do Calendário Cívico e Cultural do Município;

XXXI– orientar, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos Documentos Curriculares das etapas e modalidade da Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental) e EJA;

XXXII– articular, o desenvolvimento de propostas curriculares e projetos pedagógicos para as etapas da Educação Básica e modalidade de ensino da SME;

XXXIII– articular as ações pedagógicas, junto às instituições educacionais, promovendo orientação, assessoramento pedagógico e monitoramento da execução das propostas curriculares de ensino da SME e das Propostas Político-Pedagógicas das instituições educacionais;

XXXIV– promover, coordenar e avaliar, a formação em serviço, um importante pilar para a melhoria da qualidade do ensino e valorização dos profissionais de educação da SME;

XXXV– elaborar, executar e avaliar propostas, planos e projetos da área educacional, em articulação com as escolas;

XXXVI– acompanhar, assessorar e avaliar, as Coordenadoras Pedagógicas, o processo de desenvolvimento do trabalho pedagógico das instituições educacionais, visando à melhoria da qualidade do ensino;

XXXVII– participar da elaboração e implementação do Plano Municipal de Educação;

XXXVIII– realizar estudos e pesquisas quanto ao afastamento e à evasão dos educandos, visando à adoção de ações e medidas que garantam a permanência e conclusão da escolaridade;

XXXIX– articular junto às Escolas o acompanhamento, assessoramento, e avaliação do desenvolvimento do processo educativo nas instituições de Educação Básica SME, do Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, dentre outros;

XL– promover a avaliação de projetos propostos por outros órgãos que atendam à Educação Básica;

XLI– elaborar e implementar os indicadores de qualidade para as instituições de Educação Básica com o objetivo de promover a realização da Avaliação Institucional;

XLII– sistematizar e socializar os dados da Avaliação Institucional com a Comunidade Escolar, a fim de propor políticas de intervenção para a melhoria da qualidade educacional;

XLIII– estudar, pesquisar e coletar dados para a promoção, desenvolvimento e implementação de projetos inovadores/digitais de aprendizagem nas instituições educacionais;

XLIV– participar de fóruns, debates, eventos, encontros, cursos e outras atividades desenvolvidas pela SME e outras entidades em âmbitos municipal, estadual e federal;

XLV– elaborar, executar e avaliar propostas, planos e projetos da área educacional, em articulação com as Coordenadoras Pedagógicas das Escolas;

XLVI– propiciar apoio à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas;

XLVII– planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e turismo do município;

XLVIII– incentivar as atividades e práticas esportivas organizadas pela população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza econômica;

XLIX– incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo e Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR;

L– formular, subsidiar e incentivar a criação de produtos turísticos no Município;

LI– promover a realização de eventos de interesse para o desenvolvimento das atividades turísticas no município;

LII– organizar, promover e executar as atividades artísticas, culturais e de arquivo histórico do município;