Superintendência de Controladoria Interna

Responsável: ROGÉRIO PAULINO

Horário de Atendimento: 07:00 às 12:00

Endereço: Rua Antônio Nunes da Silva, n 235, Centro

Telefone: 64 3648 7505

Competências

Lei 956/93

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de Governo e do orçamento do Município;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçametária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III – exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º – A avaliação do cumprimento das metas do Plano Plurianual visa a comprovar a conformidade da sua execução.

§ 2º – A avaliação da execução dos programas de governo visa a comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do ferenciamento.

§ 3º – A avaliação da execução do orçamento do Município visa a comprovar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidos na legislação pertinente.

§ 4º – A avaliação do administrador público municipal visa a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e a examinar os resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais.

§ 5º – O controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do Município visa a aferir a sua consistência e a adequação dos controles internos.

Acessibilidade