LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2019, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

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Dispõe sobre a correção do número do inciso que foi acrescido, ao artigo 54 de Lei complementar Nº 004 de 08 de março de 2007, que dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores públicos do Município de Itajá, através da Lei complementar Nº 44 de 28 de fevereiro de 2019 e também altera e acrescenta novos incisos ao artigo 54 da Lei Complementar Nº 004/2008 e dá outras providências

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