ITR 2026

Prezado(a) Produtor(a) Rural,
Atenção ao prazo para a entrega e o pagamento do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) referente ao exercício de 2026. Fique em dia com suas obrigações fiscais e evite multas e penalidades!
Quem deve pagar o ITR?
O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é obrigatório para:
- Proprietários: Proprietários de qualquer imóvel rural (pessoa física ou jurídica).
- Titulares do Domínio Útil: Aquele que tem o domínio útil do imóvel (enfiteuta ou foreiro).
- Posseiros: Quem possui a posse a título de dono do imóvel rural (inclusive usufrutuários).
Prazo de Entrega
A Receita Federal estabeleceu o período para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR):
- Início: 10 de agosto de 2026
- Fim: 30 de setembro de 2026
Formas de Pagamento
O imposto apurado pode ser quitado de duas maneiras:
- Parcela Única: Com vencimento até 30/09/2026
- Parcelado: Em até 4 parcelas mensais, com o vencimento da primeira cota também até 30/09/2026
Documentos Necessários
Para realizar a sua declaração com tranquilidade, certifique-se de ter em mãos os seguintes documentos e informações:
- CCIR: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
- Documento da propriedade: Escritura, contrato ou matrícula atualizada
- Informações detalhadas: Sobre área total, área produtiva, área de preservação permanente (APP), reserva legal, entre outras
- Última declaração: Declaração do ITR entregue anteriormente (se houver)
- Comprovantes de pagamento: Do ITR anterior (em caso de parcelas pendentes ou histórico)
Multas e Penalidades
O envio da declaração após o prazo legal ou a falta de pagamento do imposto gera multa, juros e correção monetária, além de possíveis restrições cadastrais para o imóvel rural perante os órgãos competentes.
Fale Conosco
Em caso de dúvidas ou para obter mais informações e auxílio, entre em contato com o responsável:
| Responsável: Guilherme Borges Celular/WhatsApp: (64) 99991-6233 E-mail: itr@itaja.go.gov.br Site Oficial: www.itaja.go.gov.br |
| Valorize suas estradas e pontes: mantenha o pagamento do seu ITR em dia e contribua para o desenvolvimento da nossa infraestrutura rural! |


