ITR 2026


Prezado(a) Produtor(a) Rural,       

Atenção ao prazo para a entrega e o pagamento do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) referente ao exercício de 2026. Fique em dia com suas obrigações fiscais e evite multas e penalidades!

Quem deve pagar o ITR?

O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é obrigatório para:

  • Proprietários: Proprietários de qualquer imóvel rural (pessoa física ou jurídica).
  • Titulares do Domínio Útil: Aquele que tem o domínio útil do imóvel (enfiteuta ou foreiro).
  • Posseiros: Quem possui a posse a título de dono do imóvel rural (inclusive usufrutuários).

Prazo de Entrega

A Receita Federal estabeleceu o período para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR):

  • Início: 10 de agosto de 2026
  • Fim: 30 de setembro de 2026

Formas de Pagamento

O imposto apurado pode ser quitado de duas maneiras:

  • Parcela Única: Com vencimento até 30/09/2026
  • Parcelado: Em até 4 parcelas mensais, com o vencimento da primeira cota também até 30/09/2026

Documentos Necessários

Para realizar a sua declaração com tranquilidade, certifique-se de ter em mãos os seguintes documentos e informações:

  • CCIR: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
  • Documento da propriedade: Escritura, contrato ou matrícula atualizada
  • Informações detalhadas: Sobre área total, área produtiva, área de preservação permanente (APP), reserva legal, entre outras
  • Última declaração: Declaração do ITR entregue anteriormente (se houver)
  • Comprovantes de pagamento: Do ITR anterior (em caso de parcelas pendentes ou histórico)

Multas e Penalidades

O envio da declaração após o prazo legal ou a falta de pagamento do imposto gera multa, juros e correção monetária, além de possíveis restrições cadastrais para o imóvel rural perante os órgãos competentes.

Fale Conosco

Em caso de dúvidas ou para obter mais informações e auxílio, entre em contato com o responsável:

Responsável: Guilherme Borges Celular/WhatsApp: (64) 99991-6233 E-mail: itr@itaja.go.gov.br Site Oficial: www.itaja.go.gov.br
Valorize suas estradas e pontes: mantenha o pagamento do seu ITR em dia e contribua para o desenvolvimento da nossa infraestrutura rural!

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